TJSP decidiu que o único imóvel de fiador de “locação comercial” não pode ser penhorado.
A 27ª Câmara de Direito Privado, em julgamento realizado em 05/11/2020, decidiu que o único imóvel de fiador de “locação comercial” não pode ser penhorado, devendo prevalecer o direito à moradia, entendo, nesta hipótese, a aplicação do mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal que indicou, nesta hipótese, a restrição do direito à moradia do fiador não se justifica à luz do princípio da isonomia.
A decisão foi unânime.
Agravo de Instrumento nº 2222923-07.2020.8.26.0000.
Fonte: TJSP