O Supremo Tribunal Federal, por maioria, apreciando o tema 872 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin.
Foi fixada a seguinte tese: “Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório”.
Falaram: pela recorrente, a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros; pela recorrida, a Dra. Luciana Miranda Moreira, Procuradora da Fazenda Nacional; e, pela interessada, a Dra. Ariane Costa Guimarães.
Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Tema 872 – RE 606.010
Fonte: STF