Revisão do Buraco Negro.
PARA SE TER DIREITO À “REVISÃO DO BURACO NEGRO”, É NECESSÁRIO PREENCHER 2 (DOIS) REQUISITOS, vejamos:
Requisito 1
O primeiro requisito para esta revisão é a DIB (Data de início/vigência do benefício) ser entre 05/10/1988 a 05/04/1991.
Se a DIB não for neste período, então não é Revisão do Buraco Negro. Pode até ser outra coisa, como buraco verde, revisão do teto, IRSM, art. 29.
Requisito 2
O(A) beneficiário(a) do INSS não fez a Revisão do Buraco Negro antes.
Então agora vou te dar uma dica para saber se o(a) beneficiário(a) do INSS já teve ou não esta revisão concedida.
É só retirar uma carta de concessão no INSS e uma cópia no processo administrativo.
Siga este passo a passo:
Abra processo administrativo ou a carta de concessão.
Vá para a página com o cálculo da RMI.
Veja os últimos 12 salários de contribuição no cálculo.
Olhe o índice desses 12 salários.
Se o índice dos últimos 12 salários for igual a 1 (um), então a revisão do buraco negro não foi feita e você pode pedir judicialmente. Dê uns pulos de alegria!
Se o índice for maior que 1 (um), então a revisão do buraco negro já foi realizada.
Essa Revisão do Buraco Negro não tem decadência.
Diferente das revisões normais, a revisão do buraco negro na verdade não é considerada uma revisão do ato de concessão de benefício, e sim uma revisão da RMI (Renda Mensal Inicial) por uma Lei depois da concessão.
Quando a Lei 8.213/91 fala sobre decadência (art. 103), ela fala que:
“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”
Mas esse não é o caso da revisão do buraco negro, porque não é uma revisão do ato de concessão do benefício, e sim uma revisão da RMI.
Você precisa fazer os cálculos para entrar com este processo. São dois cálculos:
1) RMI, com a atualização de todos os salários de contribuição.
2) Valor da causa, descontando os valores já recebidos
Não esqueça que devem ser utilizadas as regras de cálculos para a concessão de benefício vigentes na época da concessão, aplicando a correção monetária para todos os salários de contribuição.
Para não errar o cálculo da RMI do buraco negro você não pode se esquecer de:
Utilizar a correção monetária para todos os salários de contribuição.
Converter a moeda de Cruzado para Cruzado Novo em janeiro de 1989.
Utilizar os mesmos salários de contribuição concedidos. Se você solicitar alteração dos salários de contribuição, passa a ser uma revisão de fato e incide decadência.
Utilizar a média dos últimos 36 salários de contribuição dentro do período base de cálculo de 48 meses anteriores a data de início do benefício.
Lembrar do divisor mínimo de 24 meses.
O que você precisa para não errar o cálculo do valor da causa do buraco negro:
Utilizar a correção monetária para todos os salários de contribuição.
Fazer todos os reajustes dos benefícios desde 1988 até a data do cálculo.
Lembre-se que de 1988 a 1993 houve anos em que o benefício foi corrigido quase todos os meses e o valor da correção varia de acordo com a DIB.
Fazer as conversões monetária.
Cruzado para Cruzado Novo em janeiro de 1989.
Cruzeiro para Cruzeiro Real em agosto de 1993.
Cruzeiro Real para Real em julho de 1994.
Descontar o valor do benefício que o cliente está recebendo.
Novidade! Revisão do Teto + Buraco Negro
A revisão do teto é uma outra revisão para quem teve a média dos salários de contribuição limitada ao teto.
Por muito tempo foi discutido se quem se aposentou no período do buraco negro teria ou não direito a esta revisão também.
Hoje esta discussão não existe mais.
O STF decidiu no julgamento do tema 930 (RE 937595) que é possível sim fazer a revisão do teto para o período do buraco negro
E como saber se o(a) beneficiário(a) do INSS tem direito?
O(a) beneficiário(a) do INSS vai ter direito a esta revisão se a média dos salários de contribuição, depois de calculada a revisão do buraco negro, tiver sido limitado ao teto.
A grande dica aqui é, só entre com esta revisão depois que você tiver os cálculos. Sem isto você pode perder tempo e dinheiro.
Assim, caso queriam podem entrar em contato conosco para atendimento e contratação dos nossos serviços para fins de buscar a sua “Revisão do Teto” ou a sua “Revisão do Buraco Negro” junto ao INSS. Seguem os nossos dados de contato: (11) 9.8141-3232 Celular/WhatsApp e e-mail: gilsontavares@uol.com.br.