Prazo para reembolso de reajustes abusivos de planos de saúde é de 3 anos a contar da propositura da ação.

O Ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, deu provimento ao recurso de beneficiária de plano de saúde, a fim de reconhecer a incidência da regra prescricional de 3 (três) anos para o seu pedido de reembolso de valores decorrentes de reajustes abusivos, restabelecendo a sentença original, de modo que os efeitos pecuniários da declaração de abusividade da cláusula contratual de reajuste do plano de saúde, quando ocorrido efetivo pagamento indevido, deve retroagir aos 3 (três) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Recurso Especial nº 1947761/SP

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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