Plano de saúde é condenado a dar a cobertura e o reembolso integral de cirurgia bariátrica da paciente beneficiária.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao considerar que o plano de saúde estava obrigado a custear a cirurgia bariátrica, desde que a beneficiária atendesse aos requisitos previstos pelas diretrizes de utilização (DUT) contidas no anexo II da Resolução Normativa nº 428 da ANS, o que é o caso comprovado pela autora, negou provimento ao recurso de apelação da operadora, mantendo a sentença que a condenou a fornecer a cobertura da cirurgia bariátrica, bem como o seu reembolso integral, haja vista a obscuridade (falta de clareza) de cláusula que impõe o reembolso integral dos valores desembolsados pela autora.

Apelação Cível nº 1009760-82.2020.8.26.0477

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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