Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10.000,00 por danos morais

O TJMG, ao considerar que a autora é portadora de obesidade mórbida, apresentando comorbidades, necessitando ser submetida à cirurgia bariátrica, cuja cobertura restou negada pela operadora do plano de saúde, julgou que negar a autorização para a cobertura de tratamento que tem probabilidade de êxito no controle dos efeitos da moléstia da autora (obesidade) fere o princípio da boa-fé, equidade e razoabilidade e a própria finalidade básica do contrato, isto é, a preservação da saúde do paciente beneficiário, colocando-o em posição de extrema desvantagem, NEGOU provimento ao recurso de apelação da operadora, mantendo a sua condenação em R$ 10.000,00 por danos morais.

Apelação Cível nº 1.0000.19.167596-6/002

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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