Plano de saúde é condenado a pagar despesas com internação hospitalar de urgência, afastando a negativa de carência contratual.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando que o beneficiário do plano de saúde, o qual ao ser atendido por hospital da sua rede credenciada, aparentava ter quadro de meningite, sendo prescrita a sua internação de emergência para coleta de líquor da medula para exames, negou recurso da operadora de saúde, mantendo a sentença que a condenou a pagar todas as despesas da internação hospitalar de urgência do beneficiário, afastando, assim, o período de carência contratual, limitado às primeiras 24h da assinatura do contrato.

Apelação Cível nº 1000440-78.2020.8.26.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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