Município e Estado de São Paulo devem fornecer medicamento de “Canabidiol” para criança autista

Olá pessoal, tudo bem? No caso de hoje uma criança autista teve a prescrição médica do uso do medicamento Bissaliv PowerFull 1:100 – CBD 20mg/ml, THC, cujo custo para ela e seus pais é elevado, não tendo condições de arcar com o seu tratamento mensal, sendo assim considerado de alto custo.

Fora solicitado pelos pais da criança que os governos do Município e do Estado de São Paulo lhe fornecessem o referido medicamento a base de “cannabis sativa”, o qual lhe é de alto custo. Tal pedido fora negado pelos entes estatais Municipal e Estadual.

Diante disso seus pais entraram na justiça requerendo que o medicamento fosse fornecido à criança autista conforme prescrição médica, sendo que o pedido liminar fora negado pelo juízo de primeiro grau.

Houve recurso da decisão, de modo que os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP, ao julgar o caso em 20/04/2023, deram provimento ao recurso, concedendo a medida liminar e determinado que ambos os governos Municipal e Estado forneçam o referido medicamento de alto custo e de forma solidária, conforme a prescrição médica, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento, tendo ainda confirmada a tutela liminar recursal anteriormente deferida. (AI: 2283165-58.2022.8.26.0000)

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Quem precisar dos nossos serviços para pedir o fornecimento de medicamentos, inclusive o óleo de canabidiol, seja em face dos planos de saúde e do SUS, é só nos mandar um direct 😊