Justiça defere liminar para que plano de saúde, no prazo de 48 horas, autorize, custeie e forneça o exame de Pet Scan prescrito, além de outros exames, medicamentos e procedimentos necessários ao tratamento do mieloma múltiplo que acomete à paciente autora.

Uma paciente que é consumidora da Bradesco Saúde teve recentemente negado à cobertura do seu exame de Pet Scan prescrito por sua médica oncologista assistente para melhor avaliar o estado do seu mieloma múltiplo, e assim com melhor acurácia poder estabelecer qual é o melhor e mais adequado tratamento oncológico complementar a ser agora administrado à paciente que realizou o seu transplante de medula ósseo (TMO) autólogo em setembro passado.

A negativa da operadora é de que a autora estava em período de carência em razão de cobertura parcial temporária (CPT) de doença preexistente, no caso, do mieloma múltiplo que acomete à paciente.

Ocorre que a Bradesco Saúde apesar de já ter previamente neste ano de 2020 autorizado e custeado vários exames, procedimentos de cirurgias e de quimioterapias, inclusive da própria realização do transplante de medula ósseo (TMO) autólogo em setembro passado, e ainda, do caráter de emergência da prescrição médica indicando a necessidade da realização do referido exame de Pet Scan o mais rápido possível, a operadora em ato contra a boa-fé contratual e objetiva negou a cobertura do referido exame, ainda que a despeito do seu caráter de emergência, haja vista que sem a sua realização não é possível que a equipe médica que atende à autora possa determinar o estado atual do seu câncer (mieloma múltiplo), não podendo estabelecer qual o melhor e mais adequado tratamento oncológico complementar pós TMO a ser realizado na paciente, de modo que, na ausência ou na interrupção da continuidade do seu tratamento, o seu câncer que é agressivo pode evoluir rapidamente levando à autora à óbito.

Assim, a paciente moveu ação pedindo a cobertura do referido exame prescrito em caráter de emergência, tendo o Douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, em São Paulo, em 27/11/2020, deferido a liminar (tutela antecipada) em favor da autora, para determinar à operadora requerida que, no prazo de 48 horas, autorize, custeie e forneça à requerente o exame de Pet Scan prescrito, bem como os outros exames também necessários ao tratamento do mieloma múltiplo da autora, inclusive incluindo-se eventuais novos medicamentos oncológicos e aqueles também necessários para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, bem como os procedimentos radioterápicos para tratamento do seu câncer e hemoterapias, pelo tempo necessário ao tratamento da demandante, desde que por pedido, prescrição ou indicação médicas até a sua remissão e cura total com alta médica definitiva, autorizando a realização dos exames no hospital “A. C. Camargo Câncer Center Antônio Prudente” da rede credenciada da ré, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a 60 (sessenta) dias.

Destaca-se que em casos como esses, a existência de prescrição médica para a realização de tratamentos, exames e procedimentos em caráter de urgência e/ou de emergência não estão sujeitos a quaisquer espécies de carência, seja ela carência contratual tradicional, seja ela a carência por CPT (Cobertura Parcial Temporária) relacionadas à doença-preexistente com ou sem exame prévio à adesão do contrato de plano de saúde, posto que, nessas situações de urgência e/ou de emergência não se aplicam nenhuma das espécies de carências, como é o caso em questão.

Processo nº 1019016-09.2020.8.26.0361.

Fonte: TJSP