Justiça defere LIMINAR para que o Governo Paulista forneça o antineoplásico oral BESPONSA® (Inotuzumabe Ozogamicina), de alto custo, para tratamento da Linfoblastica Aguda-B do autor.

O Juiz da 3ª Vara Cível da Andradina, São Paulo, considerando o alto custo do medicamento, a sua prescrição médica e uso conforme previsto na bula, o seu registro na ANVISA e o dano irreparável ao autor, portador de Leucemia Linfoblastica Aguda-B, deferiu medida LIMINAR, determinando que o Governo Estadual forneça o fármaco BESPONSA® (Inotuzumabe Ozogamicina), na quantidade inicial de 4 (quatro) frascos para realização do 1º ciclo de tratamento e 3 (três) frascos para o tratamento do 2º ao 6º ciclo, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Processo: 1005042-77.2019.8.26.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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