Justiça defere liminar determinando que plano de saúde forneça o Koselugo (Selumetinibe) tratamento de beneficiário portador de Neurofibromatose tipo 1.

A 36ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, considerando que o autor que é beneficiário do plano de saúde réu e é portador de doença neurogenética denominada Neurofibromatose tipo 1, motivo pelo qual lhe foi prescrito com urgência por sua médica oncologista o medicamento Koselugo (Selumetinibe), na dosagem de 25mg/m2 duas vezes ao dia, o qual foi negado pela operadora do plano em razão da falta de previsão desse tipo de tratamento no rol da ANS, considerando que o medicamento possui registro ativo na ANVISA, que o Rol da ANS é meramente exemplificativo e não taxativo, que a urgência do início do tratamento do beneficiário está demontrada através do o perigo de dano decorre do risco de vida a que está submetido o autor em decorrência da grave doença que lhe acomete, não podendo esperar até o final da demanda para obtenção da tutela almejada, a qual deverá ser deferida de imediato, de modo que no caso concreto para permitir que os direitos à vida e à saúde da parte autora se sobreponham sobre os interesses meramente patrimoniais da operadora, deferiu a concessão da LIMINAR determinar que a operadora de saúde ré custeie integralmente o tratamento de saúde da parte autora com o uso do medicamento Koselugo (Selumetinibe), na dosagem de 25mg/m2 duas vezes ao dia, conforme prescrito por seu médico à fl. 19, dentro de 5 dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$50.000,00, sem prejuízo anda de novas medidas posteriores como majoração da multa diária e aplicação de outras sanções processuais cabíveis para fazer com que a operadora cumpra integralmente a decisão liminar conforme deferida.

Processo nº 1108895-97.2021.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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