A justiça de Caucaia-CE, considerando que o menor autor é portador de Neurofibromatose tipo 1 (CID-10 Q85.0) e necessita de uso regular do fármaco KOSELUGO (Sulfato de Selumetinibe) 10mg, 4 comprimidos ao dia, totalizando 120 comprimidos mensais, por período indeterminado, tendo já realizado tratamento com outras drogas como IMATINIBE, mas sem resposta satisfatória, não sendo possível fazer abordagem cirúrgica no caso, e que apesar da medicação necessária à manutenção de sua saúde não constar na lista de medicamentos do SUS e possui elevado custo, o qual não pode ser suportado por sua família, além de ter prescrição de uso na bula para tratar à sua doença (NF1), e que segundo a NT nº 618, emitida pelo NATJUS-CE em 16/06/21, informa que há estudos que comprovam a eficácia do fármaco KOSELUGO 10mg para o tratamento da Neurofibromatose tipo 1, doença que acomete o paciente, inexistindo outras drogas indicadas ao seu tratamento até o momento, ressaltando que o tratamento atual fornecido pelo SUS para a NF1, segundo informações da Nota Técnica – NT nº 618, é o procedimento cirúrgico para retirada do tumor, o qual, todavia, consoante os documentos médicos, a ressecção cirúrgica é contra-indicada ao paciente, que possui apenas 6 anos de idade, e ainda, considerando-se que no caso o perigo de dano relaciona-se com o perigo que uma espera prolongada possa acarretar à efetividade da prestação jurisdicional e à realização do direito pleiteado pelo autor na ação, de modo que uma espera prolongada pode resultar no agravamento do delicado estado de saúde do paciente, menor de tenra idade, eis que existe risco iminente de progressão da doença, consoante se infere dos do cumentos médicos, CONCEDEU a tutela de urgência (LIMINAR) para determinar que a Secretaria de Saude do Estado do Ceará, forneça ao paciente autor, nos moldes prescritos pelo médico, o medicamento KOSELUGO 10mg, 4 comprimidos ao dia, totalizando 120 comprimidos mensais, por período indeterminado, o mais breve possível.
Fonte: TJCE – Processo nº 0052796-93.2021.8.06.0064.
A respeito do assunto fizemos duas postagens no nosso Instagram, conforme se pode verificar no link abaixo copiado, vejamos:
https://www.instagram.com/p/CU8MRHpPqYy/?utm_source=ig_web_copy_link