O INSS não recorreu da decisão da Justiça que concedeu a revisão do teto a um segurado que se aposentou antes de 4 de abril de 1991, sendo obrigado a corrigir sua aposentadoria em 78,91%. O instituto defende que os benefícios concedidos antes dessa data não têm direito ao reajuste, mas não questionou a posição das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais no Rio por “decisão estratégica”.

A revisão já é feita administrativamente para quem contribuiu sobre o teto — valor máximo pago pelo INSS — e se aposentou de 1991 a 2003, mas deixa de fora os segurados do chamado “buraco negro” — aposentadorias de outubro de 1988 a abril de 1991. A correção é devida porque as reformas da Previdência de 1998 e 2003 aumentaram os valores do teto, mas não corrigiram os benefícios já concedidos.

O próprio INSS lembra em sua resposta que há uma ação civil pública no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 Região (São Paulo) que pede a revisão para os segurados do “buraco negro”: “A orientação da Advocacia-Geral da União é no sentido de se aguardar a definição da ação”. Para o autor do processo no TRF, o procurador Jefferson Dias, os segurados não devem esperar.

— É melhor entrar com um processo por conta própria. Essa é uma questão que ainda não tem um entendimento único na Justiça, mas os argumentos em favor dos segurados são bem fortes.

Fonte: jornalcontabil.com.br