Estado de São Paulo deve fornecer medicamentos, tratamentos e equipamentos, de alto custo, à criança diagnosticada com Encefalopatia crônica não progressiva e Epilepsia
Olá pessoal, tudo bem? Hoje lhes trago mais uma bela e justa decisão!
No caso de hoje é de uma criança diagnosticada com Encefalopatia crônica não progressiva (CID G.82) e Epilepsia (CID G.40) secundário à anóxia neonatal, que teve a prescrição médica de vários medicamentos, tais como Topiramato, Vigabatrina, Fenobarbital, Clobazan, Canabidiol Revivid Whole, Terapia Ocupacional realizada pelo Hospital Lucy Montoro, acompanhamento por Fonoaudióloga, junto à UNESP, fornecimento de fisioterapia motora e respiratória, e ainda, a cadeira de rodas Kimba Neo – Tamanho 2, observando-se as prescrições médicas nesse sentido emitidas.
Como todo o tratamento é de alto custo e não era integralmente fornecido pelo SUS, foi solicitado o fornecimento de todo o seu tratamento via judicialmente, sendo que apesar de ter sido deferido grande parte dos tratamentos pelo Estado de São Paulo, o juízo julgou improcedente o pedido de fornecimento de fisioterapia motora e respiratória.
O Estado de São Paulo recorreu da decisão, tendo sido negado provimento ao recurso em 17/04/2023, mantendo a obrigação de fazer conforme determinado na sentença. (Apelação: 1014108-23.2021.8.26.0344)
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Um grande abraço a todos.