• Iniciar o tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data da emissão do exame patológico, ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.
  • Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

  • Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.

  • Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.

  • Ter acesso ao atendimento e internação domiciliares, quando assim prescritas, com expressa concordância do paciente e da família.

  • Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.

  • Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome, e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

  • Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

  • Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.

  • Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.

  • Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.

  • Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.

  • Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.

  • Participar das reuniões dos conselhos e conferências de saúde, bem como de consultas e audiências públicas.

  • Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.

  • Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.

  • Ter acesso ao seu prontuário.

  • Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.

  • Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.

  • Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

  • Fonte: oncoguia.org.br