- Iniciar o tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data da emissão do exame patológico, ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.
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Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
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Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde.
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Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável.
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Ter acesso ao atendimento e internação domiciliares, quando assim prescritas, com expressa concordância do paciente e da família.
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Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas.
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Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome, e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
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Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação.
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Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição.
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Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde.
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Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza.
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Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde.
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Participar das reuniões dos conselhos e conferências de saúde, bem como de consultas e audiências públicas.
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Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade.
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Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde.
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Ter acesso ao seu prontuário.
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Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados.
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Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos.
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Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
- Fonte: oncoguia.org.br