Justiça reconhece que associação sem fins lucrativos tem imunidade sobre doações recebidas para combate à Covid-19.

A 3ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado em 03/11/2020, manteve decisão que reconheceu imunidade tributária à associação sem fins lucrativos sobre as doações recebidas para combate à covid-19, com base no artigo 150, inciso VI, “c” e § 4º, da CF.

A decisão seguiu o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), o qual, entende que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, c, da Carta Magna, também se aplica ao ITCMD, não incidindo o referido tributo sobre operações de doação para associações sem fins lucrativos, em razão do reconhecimento da referida imunidade tributária.

A decisão foi unânime.

Apelação nº 1017451-61.2020.8.26.0053.

Fonte: TJSP