Justiça de SP condena plano de saúde a cobrir cirurgia de mudança de sexo (neofaloplastia) com implante de prótese para transexual.

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em 14/10/2020, manteve na íntegra a r. sentença do juízo de São Caetano do Sul que condenou plano de saúde a dar a cobertura para cirurgia de mudança de sexo (neofaloplastia) com implante de prótese para beneficiário transexual, o qual já tem o seu registro alterado, o que foi concedido segundo a orientação do médico assistente do autor.

Segundo o v. acórdão, a negativa do plano de saúde foi de encontro ao quando disposto nos enunciados das Súmulas nºs 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível 1000406-60.2020.8.26.0565

Fonte: TJSP